A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a projeto de lei (PLS 248/06) do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais. Em seu parecer, o relator rejeitou duas emendas do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) à matéria, que já havia sido aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Esse projeto passou a tramitar na CAE graças a requerimento nesse sentido aprovado no Plenário do Senado. Assim, em vez de seguir direto para a Câmara após ser aprovado terminativamente pela CAS, o PLS 248/06 teve não só de passar pelo crivo da CAE, mas voltará a ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais.
O único senador a votar contra a criação dessa contribuição assistencial foi Francisco Dornelles (PP-RJ). O parlamentar questionou a criação "de outra contribuição compulsória para os trabalhadores" em meio a uma situação de Custo Brasil elevado; o fato de ser cobrada de trabalhadores não-sindicalizados; e o tratamento isolado de um assunto que deveria ser discutido no âmbito de uma reforma sindical e trabalhista. Paim se comprometeu a analisar as ponderações do representante do Rio de Janeiro durante a reavaliação do PLS 248/06 pela CAS.
Além do autor e do relator do projeto, defenderam sua aprovação os senadores César Borges (PR-BA), Osmar Dias (PDT-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP). Na sua argumentação, César Borges contestou que essa contribuição terá reflexo no aumento do Custo Brasil, já que os recursos vão sair do bolso do trabalhador. Osmar Dias apontou como avanços o fato de financiar a negociação coletiva e de seu percentual, que não poderá ser superior a 1% do salário bruto anual do trabalhador em atividade, ser definido em assembléia de trabalhadores. Mercadante afirmou que fortalecer os sindicatos será sempre o melhor caminho para aperfeiçoar a relação capital-trabalho.
De acordo com a proposta de Paim, as fraudes, os desvios ou a recusa arbitrária do empregador em fazer o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento serão considerados ilícitos e receberão punições já previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabendo ainda apuração pelo Ministério Público. As penas incluem multa de dois a 600 valores de referência regionais, entre outras.
As empresas que não pagarem a contribuição assistencial ficarão proibidas de obter empréstimos junto a instituições financeiras públicas, bem como de participar de concorrências públicas. Ainda segundo o projeto, quando se tratar de empresa ou órgão público, o não-recolhimento dessa contribuição será considerado ato de improbidade administrativa.
Fonte: Agência Senado
Esse projeto passou a tramitar na CAE graças a requerimento nesse sentido aprovado no Plenário do Senado. Assim, em vez de seguir direto para a Câmara após ser aprovado terminativamente pela CAS, o PLS 248/06 teve não só de passar pelo crivo da CAE, mas voltará a ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais.
O único senador a votar contra a criação dessa contribuição assistencial foi Francisco Dornelles (PP-RJ). O parlamentar questionou a criação "de outra contribuição compulsória para os trabalhadores" em meio a uma situação de Custo Brasil elevado; o fato de ser cobrada de trabalhadores não-sindicalizados; e o tratamento isolado de um assunto que deveria ser discutido no âmbito de uma reforma sindical e trabalhista. Paim se comprometeu a analisar as ponderações do representante do Rio de Janeiro durante a reavaliação do PLS 248/06 pela CAS.
Além do autor e do relator do projeto, defenderam sua aprovação os senadores César Borges (PR-BA), Osmar Dias (PDT-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP). Na sua argumentação, César Borges contestou que essa contribuição terá reflexo no aumento do Custo Brasil, já que os recursos vão sair do bolso do trabalhador. Osmar Dias apontou como avanços o fato de financiar a negociação coletiva e de seu percentual, que não poderá ser superior a 1% do salário bruto anual do trabalhador em atividade, ser definido em assembléia de trabalhadores. Mercadante afirmou que fortalecer os sindicatos será sempre o melhor caminho para aperfeiçoar a relação capital-trabalho.
De acordo com a proposta de Paim, as fraudes, os desvios ou a recusa arbitrária do empregador em fazer o desconto da contribuição da categoria em folha de pagamento serão considerados ilícitos e receberão punições já previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabendo ainda apuração pelo Ministério Público. As penas incluem multa de dois a 600 valores de referência regionais, entre outras.
As empresas que não pagarem a contribuição assistencial ficarão proibidas de obter empréstimos junto a instituições financeiras públicas, bem como de participar de concorrências públicas. Ainda segundo o projeto, quando se tratar de empresa ou órgão público, o não-recolhimento dessa contribuição será considerado ato de improbidade administrativa.
Fonte: Agência Senado
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