quarta-feira, 15 de julho de 2009

GOVERNO DO PARANÁ SANCIONA LEI DA MATERNIDADE

O Governador Roberto Requião sancionou, dia 14/07/09, a lei que amplia de 120 par 180 dias a licença maternidade para as funcionárias públicas estaduais. O governador estabeleceu que a lei seja retroativa. As servidoras que já estejam de licença terão seu direito ampliado em 60 dias.

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